Qual o plano vacinal mais adequado para o meu animal de companhia?

A vacinação do seu animal é um importante factor para a constituição de defesas imunitárias capazes de prevenir um conjunto de doenças graves e potencialmente fatais.

Segundo a lei actualmente em vigor, a vacinação contra a raiva é obrigatória no entanto, outras doenças* tornam-se igualmente importantes prevenir tendo em conta a saúde e bem-estar do seu animal de companhia.

*esgana, adenoviroses, parvovirose e infecções respiratórias por virus parainfluenza tipo 2 e Leptospira canicola e Leptospira icterohaemorrhagiae.

No que respeita à vacinação obrigatória, esta deve ser realizada entre os 3 e os 6 meses de idade, tornando-se obrigatório a aplicação prévia do chip de identificação electrónica para animais nascidos após Julho de 2008. A revacinação deve ser realizada anualmente.

No que diz respeito à primovacinação contra os agentes infecciosos acima descritos, deve ser realizado o seguinte protocolo:

Protocolo recomendado Idade do animal
Primeiro reforço vacinal 2 meses de idade
Segundo reforço vacinal 3 meses de idade
Primeira vacina 1 mês e meio de idade

A revacinação contra os agentes acima citados deve ser realizada anualmente.